O Glossário Eletrônico da Família é composto por termos e expressões que apresentam conceitos e definições extraídos da literatura jurídica brasileira, doutrinas especializadas e informações sobre a área do direito da família. Também inclui boas práticas adotadas pelo Ministério Público e detalhes sobre os sistemas e processos relacionados.
O objetivo do glossário é divulgar informações sobre o direito da família e apoiar a atuação dos membros do Ministério Público, incentivando a entrega de soluções eficazes e socialmente relevantes.
A organização dos termos foi feita por meio de remissivas simples e cruzadas, facilitando a navegação entre os conceitos.
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O Glossário Eletrônico da Família está em constante atualização, sempre buscando incorporar novos termos e conceitos. Para contribuir, disponibilizamos um formulário para que você sugira novos termos. Lembramos que o conteúdo aqui apresentado serve apenas como referência informativa, sem efeitos jurídicos ou legais.
Observação: Alguns conceitos foram elaborados por colaboradores do Ministério Público brasileiro, portanto, não constam referências bibliográficas.
Os termos estão organizados em ordem alfabética.
Sugerir TermoConduta omissiva caracterizada pela ausência injustificada de cuidado, presença e assistência moral dos pais em relação aos filhos. É o descumprimento do dever de cuidado e de convivência familiar, que constitui ato ilícito civil, com reflexos na responsabilidade civil familiar.
Ação judicial destinada à fixação, revisão ou exoneração da obrigação alimentar, submetida ao rito especial (Lei no 5.478, de 25 de julho de 1968) e marcada pela urgência social.
Instrumento processual destinado ao reconhecimento do vínculo de filiação, direito personalíssimo, imprescritível e indisponível.
Ato jurídico que cria laços de paternidade e filiação entre pessoas, atribuindo ao adotado a condição de filho.
Medida protetiva utilizada em casos urgentes, como em situações de violência doméstica, para afastar o agressor do convívio familiar.
Medida protetiva que visa retirar um dos cônjuges ou companheiros do domicílio familiar em casos de violência doméstica.
É reconhecido como o critério jurídico de identificação da entidade familiar, deslocando o eixo da consanguinidade e do casamento para a convivência, o cuidado e a responsabilidade mútua. É um princípio implícito do Direito das Famílias.
Vínculo jurídico que se estabelece entre uma pessoa e os parentes de seu cônjuge ou companheiro. Produz efeitos jurídicos, especialmente em matéria de impedimentos matrimoniais e alimentos.
Prática em que um dos genitores ou responsáveis influencia negativamente a criança ou adolescente contra o outro genitor, prejudicando o vínculo afetivo.
Prestação destinada à manutenção do alimentando, podendo incluir sustento, habitação, vestuário, educação e saúde.