O Glossário Eletrônico da Família é composto por termos e expressões que apresentam conceitos e definições extraídos da literatura jurídica brasileira, doutrinas especializadas e informações sobre a área do direito da família. Também inclui boas práticas adotadas pelo Ministério Público e detalhes sobre os sistemas e processos relacionados.
O objetivo do glossário é divulgar informações sobre o direito da família e apoiar a atuação dos membros do Ministério Público, incentivando a entrega de soluções eficazes e socialmente relevantes.
A organização dos termos foi feita por meio de remissivas simples e cruzadas, facilitando a navegação entre os conceitos.
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O Glossário Eletrônico da Família está em constante atualização, sempre buscando incorporar novos termos e conceitos. Para contribuir, disponibilizamos um formulário para que você sugira novos termos. Lembramos que o conteúdo aqui apresentado serve apenas como referência informativa, sem efeitos jurídicos ou legais.
Observação: Alguns conceitos foram elaborados por colaboradores do Ministério Público brasileiro, portanto, não constam referências bibliográficas.
Os termos estão organizados em ordem alfabética.
Sugerir TermoContrato celebrado pelos nubentes antes do casamento para regular questões patrimoniais. É nulo se não for feito por escritura pública e ineficaz se não lhe seguir o casamento.
Relação que vincula pessoas. Pode ser em linha reta (ascendentes e descendentes) ou colateral (provenientes de um só tronco comum, sem descenderem umas das outras).
Processo de divisão dos bens adquiridos durante o casamento ou união estável, realizado no caso de separação ou divórcio.
Reconhecimento legal de um vínculo de paternidade baseado no afeto e na convivência, independentemente da relação biológica.
Embora possa existir um laço afetivo entre o suposto pai e a criança, esse vínculo não é formalizado ou reconhecido legalmente devido à ausência de convivência contínua e significativa.
Conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa.
Pagamento periódico feito por um dos pais para o sustento dos filhos, após a separação ou divórcio.
Termo utilizado para o reconhecimento voluntário de filhos.
É o conjunto de direitos e deveres dos pais em relação aos filhos menores não emancipados, focado na proteção, criação e educação. Exercido igualmente por ambos os genitores, independentemente do estado civil, visa ao bem-estar do menor e não pode ser transferido ou renunciado.
Regra legal que assume serem do marido os filhos nascidos 180 dias após o casamento ou 300 dias após sua dissolução, bem como os havidos por fecundação artificial homóloga.