O Glossário Eletrônico da Família é composto por termos e expressões que apresentam conceitos e definições extraídos da literatura jurídica brasileira, doutrinas especializadas e informações sobre a área do direito da família. Também inclui boas práticas adotadas pelo Ministério Público e detalhes sobre os sistemas e processos relacionados.
O objetivo do glossário é divulgar informações sobre o direito da família e apoiar a atuação dos membros do Ministério Público, incentivando a entrega de soluções eficazes e socialmente relevantes.
A organização dos termos foi feita por meio de remissivas simples e cruzadas, facilitando a navegação entre os conceitos.
Espacialidade:
Temporalidade:
Tematicidade:
O Glossário Eletrônico da Família está em constante atualização, sempre buscando incorporar novos termos e conceitos. Para contribuir, disponibilizamos um formulário para que você sugira novos termos. Lembramos que o conteúdo aqui apresentado serve apenas como referência informativa, sem efeitos jurídicos ou legais.
Observação: Alguns conceitos foram elaborados por colaboradores do Ministério Público brasileiro, portanto, não constam referências bibliográficas.
Os termos estão organizados em ordem alfabética.
Sugerir TermoFundamento contemporâneo da parentalidade, que privilegia o cuidado, a convivência e o vínculo emocional em detrimento do critério exclusivamente biológico.
Imóvel destinado à moradia da entidade familiar, protegido por lei contra penhora e execução por dívidas.
Bens utilizados pela família no cotidiano, como móveis e eletrodomésticos, que podem ser considerados na partilha em caso de divórcio ou dissolução de união estável.
Mandamento constitucional e eixo jurídico central no Direito de Família, que orienta decisões sobre guarda, convivência, adoção e alimentos. Benfeitorias: Melhoramentos realizados em bens. No regime de Comunhão Parcial de Bens, as benfeitorias realizadas em bens particulares entram na comunhão.
Direito concedido a pessoas sem condições financeiras de arcar com os custos processuais, garantindo acesso à justiça em questões familiares.
Patrimônio adquirido onerosamente durante o vínculo conjugal ou convivência, que, por norma, integra a meação.
Bens adquiridos na constância do casamento ou união estável e que, em regra, são partilhados entre os cônjuges ou companheiros em caso de dissolução.
Bens destinados ao uso próprio, além de livros e instrumentos de profissão. São expressamente excluídos da comunhão, tanto no regime de Comunhão Universal quanto na Comunhão Parcial.
Bens que pertencem a apenas um dos cônjuges ou companheiros, geralmente aqueles adquiridos antes do casamento ou da união estável, ou por herança.
Bens excluídos da comunicação patrimonial, como os adquiridos antes do vínculo conjugal ou recebidos por herança, ou doação com cláusula de incomunicabilidade.