O Glossário Eletrônico da Família é composto por termos e expressões que apresentam conceitos e definições extraídos da literatura jurídica brasileira, doutrinas especializadas e informações sobre a área do direito da família. Também inclui boas práticas adotadas pelo Ministério Público e detalhes sobre os sistemas e processos relacionados.
O objetivo do glossário é divulgar informações sobre o direito da família e apoiar a atuação dos membros do Ministério Público, incentivando a entrega de soluções eficazes e socialmente relevantes.
A organização dos termos foi feita por meio de remissivas simples e cruzadas, facilitando a navegação entre os conceitos.
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O Glossário Eletrônico da Família está em constante atualização, sempre buscando incorporar novos termos e conceitos. Para contribuir, disponibilizamos um formulário para que você sugira novos termos. Lembramos que o conteúdo aqui apresentado serve apenas como referência informativa, sem efeitos jurídicos ou legais.
Observação: Alguns conceitos foram elaborados por colaboradores do Ministério Público brasileiro, portanto, não constam referências bibliográficas.
Os termos estão organizados em ordem alfabética.
Sugerir TermoProcesso legal que põe fim à convivência do casal, sem dissolver o vínculo matrimonial. Após a separação, o casamento permanece válido, mas o casal deixa de ter a obrigação de viver junto.
É utilizada por um dos pais (alienador) como forma de obter a guarda dos filhos através de condutas destrutivas da figura do outro pai (alienado). Essa destruição pode chegar ao ponto do filho “não desejar” estar na companhia do pai alienado, pois acredita “nas verdades” do pai alienador.
Ato de realizar a divisão de bens que não foram incluídos na partilha anterior, normalmente após o divórcio ou o inventário, em casos onde os bens foram esquecidos ou desconhecidos.
Conjunto de direitos e deveres assumidos pelos cônjuges durante o casamento, incluindo questões patrimoniais, dever de mútua assistência e responsabilidade pelos filhos.
Relação familiar baseada no afeto, sem vínculo biológico, mas reconhecida juridicamente como sendo de parentesco, como acontece na filiação por adoção.
Transmissão do patrimônio de uma pessoa falecida aos seus herdeiros, conforme as regras estabelecidas no Código Civil.
Em uma ação judicial, a parte que perde (sucumbe) deve arcar com as despesas do processo e os honorários advocatícios da parte vencedora.