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União Estável

Relação duradoura entre duas pessoas que vivem juntas de forma pública e contínua, sem necessidade de casamento civil, mas com direitos semelhantes aos do matrimônio, conforme previsto na legislação.

União Homoafetiva

Relação de convivência entre duas pessoas do mesmo sexo, reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) como entidade familiar, com os mesmos direitos e deveres da união estável heterossexual.

Usucapião Familiar

Direito adquirido por um cônjuge ou companheiro que, após o abandono do lar pelo outro, permanece na posse ininterrupta e exclusiva do imóvel por mais de 2 anos. Essa pessoa pode requerer a propriedade do imóvel, desde que não seja superior a 250m² e não possua outro imóvel.

Usufruto

Direito conferido a alguém de usar e desfrutar dos frutos de um bem que pertence a outra pessoa, sem alterá-lo ou aliená-lo.