O Glossário Eletrônico da Família é composto por termos e expressões que apresentam conceitos e definições extraídos da literatura jurídica brasileira, doutrinas especializadas e informações sobre a área do direito da família. Também inclui boas práticas adotadas pelo Ministério Público e detalhes sobre os sistemas e processos relacionados.
O objetivo do glossário é divulgar informações sobre o direito da família e apoiar a atuação dos membros do Ministério Público, incentivando a entrega de soluções eficazes e socialmente relevantes.
A organização dos termos foi feita por meio de remissivas simples e cruzadas, facilitando a navegação entre os conceitos.
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O Glossário Eletrônico da Família está em constante atualização, sempre buscando incorporar novos termos e conceitos. Para contribuir, disponibilizamos um formulário para que você sugira novos termos. Lembramos que o conteúdo aqui apresentado serve apenas como referência informativa, sem efeitos jurídicos ou legais.
Observação: Alguns conceitos foram elaborados por colaboradores do Ministério Público brasileiro, portanto, não constam referências bibliográficas.
Os termos estão organizados em ordem alfabética.
Sugerir TermoSubstituição de uma coisa por outra. Na Comunhão Parcial de Bens, excluem-se da comunhão os bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares (bens comprados com o dinheiro da venda de um bem particular).
Transmissão do patrimônio de uma pessoa falecida aos seus herdeiros, conforme as regras estabelecidas no Código Civil.
Em uma ação judicial, a parte que perde (sucumbe) deve arcar com as despesas do processo e os honorários advocatícios da parte vencedora.
É uma decisão do juiz que substitui a autorização, consentimento ou vontade de uma pessoa (ou de ambos) que se recusa, está ausente ou é incapaz de praticar um ato jurídico necessário, como autorizar a viagem de um menor, assinar uma escritura de imóvel ou realizar um casamento, garantindo assim a validade do ato e protegendo direitos.
Documento formal que estabelece os direitos e deveres pactuados entre as partes, geralmente homologado judicialmente em casos de divórcio consensual ou guarda de filhos.
É uma ferramenta que oferece ao autor da herança os poderes de escolher e privilegiar pessoas queridas, transmitindo a elas o seu patrimônio após a sua morte, além de blindar parte da herança para que não seja destinada a quem o testador não estima. É por meio desse mecanismo que a vontade do testador irá prevalecer sobre a vontade de seus herdeiros, haja vista que a pessoa não se encontra mais presente para defender sua vontade.
São documentos elaborados por uma determinada pessoa que, mediante diretrizes antecipadas, realizadas em situação de lucidez mental, declara a sua vontade, autorizando os profissionais médicos, no caso de doenças irreversíveis ou incuráveis, em que já não seja mais possível expressar a sua vontade, a não prolongarem o tratamento. Nesses casos, o paciente em fase terminal ou em estado vegetativo autoriza a suspensão de tratamentos que visam apenas a adiar a morte, em vez de manter a vida.
É um acordo para encerrar um litígio através de concessões mútuas, aplicando-se apenas a direitos patrimoniais privados. Embora o direito a alimentos seja irrenunciável, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende ser possível transacionar sobre parcelas vencidas (dívida acumulada), desde que não comprometa o sustento atual do alimentado, validando acordos de parcelas pretéritas.
Característica da obrigação alimentar em relação ao devedor; a obrigação transmite-se aos herdeiros do alimentante (dentro dos limites da herança).
Encargo conferido a uma pessoa para administrar os bens e cuidar de um menor de idade ou incapaz, na falta ou impedimento dos pais.