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Usucapião Familiar

Direito adquirido por um cônjuge ou companheiro que, após o abandono do lar pelo outro, permanece na posse ininterrupta e exclusiva do imóvel por mais de 2 anos. Essa pessoa pode requerer a propriedade do imóvel, desde que não seja superior a 250m² e não possua outro imóvel.

Usufruto

Direito conferido a alguém de usar e desfrutar dos frutos de um bem que pertence a outra pessoa, sem alterá-lo ou aliená-lo.

Vara de Família

Divisão do poder judiciário responsável pelo julgamento de processos relacionados ao Direito de Família, como guarda de filhos, divórcios, pensão alimentícia, entre outros.

Vínculo Socioafetivo

Relação jurídica reconhecida entre pessoas que, apesar de não possuírem laços sanguíneos, constroem uma relação de parentalidade baseada no afeto, como no caso de adoções ou filhos criados por padrastos/madrastas.

Violência Doméstica

Relação jurídica reconhecida entre pessoas que, apesar de não possuírem laços sanguíneos, constroem uma relação de parentalidade baseada no afeto, como no caso de adoções ou filhos criados por padrastos/madrastas.

Visitação

Direito que o genitor que não detém a guarda dos filhos tem de visitá-los e conviver com eles, conforme definido em acordo judicial ou decisão do juiz.

Xenofilia

Embora não seja um termo jurídico exclusivo do Direito de Família, refere-se ao afeto ou interesse positivo por estrangeiros. No contexto familiar, pode ser relevante em adoções internacionais ou casamentos com estrangeiros.

Zelo Parental

Refere-se ao cuidado e responsabilidade que os pais ou responsáveis legais devem ter em relação ao desenvolvimento emocional, físico e psicológico de seus filhos. O zelo parental abrange todos os aspectos da criação e da proteção dos direitos das crianças e adolescentes, sendo um dever essencial no Direito de Família.