O Glossário Eletrônico da Família é composto por termos e expressões que apresentam conceitos e definições extraídos da literatura jurídica brasileira, doutrinas especializadas e informações sobre a área do direito da família. Também inclui boas práticas adotadas pelo Ministério Público e detalhes sobre os sistemas e processos relacionados.
O objetivo do glossário é divulgar informações sobre o direito da família e apoiar a atuação dos membros do Ministério Público, incentivando a entrega de soluções eficazes e socialmente relevantes.
A organização dos termos foi feita por meio de remissivas simples e cruzadas, facilitando a navegação entre os conceitos.
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O Glossário Eletrônico da Família está em constante atualização, sempre buscando incorporar novos termos e conceitos. Para contribuir, disponibilizamos um formulário para que você sugira novos termos. Lembramos que o conteúdo aqui apresentado serve apenas como referência informativa, sem efeitos jurídicos ou legais.
Observação: Alguns conceitos foram elaborados por colaboradores do Ministério Público brasileiro, portanto, não constam referências bibliográficas.
Os termos estão organizados em ordem alfabética.
Sugerir TermoDireito adquirido por um cônjuge ou companheiro que, após o abandono do lar pelo outro, permanece na posse ininterrupta e exclusiva do imóvel por mais de 2 anos. Essa pessoa pode requerer a propriedade do imóvel, desde que não seja superior a 250m² e não possua outro imóvel.
Direito conferido a alguém de usar e desfrutar dos frutos de um bem que pertence a outra pessoa, sem alterá-lo ou aliená-lo.
Divisão do poder judiciário responsável pelo julgamento de processos relacionados ao Direito de Família, como guarda de filhos, divórcios, pensão alimentícia, entre outros.
Relação jurídica reconhecida entre pessoas que, apesar de não possuírem laços sanguíneos, constroem uma relação de parentalidade baseada no afeto, como no caso de adoções ou filhos criados por padrastos/madrastas.
Relação jurídica reconhecida entre pessoas que, apesar de não possuírem laços sanguíneos, constroem uma relação de parentalidade baseada no afeto, como no caso de adoções ou filhos criados por padrastos/madrastas.
Direito que o genitor que não detém a guarda dos filhos tem de visitá-los e conviver com eles, conforme definido em acordo judicial ou decisão do juiz.
Embora não seja um termo jurídico exclusivo do Direito de Família, refere-se ao afeto ou interesse positivo por estrangeiros. No contexto familiar, pode ser relevante em adoções internacionais ou casamentos com estrangeiros.
Refere-se ao cuidado e responsabilidade que os pais ou responsáveis legais devem ter em relação ao desenvolvimento emocional, físico e psicológico de seus filhos. O zelo parental abrange todos os aspectos da criação e da proteção dos direitos das crianças e adolescentes, sendo um dever essencial no Direito de Família.