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Colateral (Linha)

Parentesco entre pessoas provenientes de um só tronco comum, sem descenderem umas das outras, até o 4o grau (ex: irmãos, tios, sobrinhos, primos).

Comoriência

Situação em que duas ou mais pessoas falecem ao mesmo tempo, sem que seja possível determinar a ordem dos falecimentos, afetando questões sucessórias.

Companheiro (a)

Pessoa que mantém união estável, com reconhecimento jurídico semelhante ao do cônjuge, especialmente quanto a alimentos, patrimônio e sucessão.

Composição Amigável

Acordo extrajudicial entre as partes em litígio, como em casos de guarda ou pensão alimentícia, que pode ser homologado judicialmente.

Comunhão Parcial de Bens

Regime legal supletivo em que se comunicam os bens adquiridos onerosamente durante a relação conjugal ou convivência.

Comunhão Universal de bens

Regime em que todos os bens presentes e futuros dos cônjuges se comunicam, salvo exceções legais.

Concessão de Alimentos Gravídicos

Alimentos concedidos à gestante para cobrir as despesas do período de gravidez, com base na presunção de paternidade.

Conciliação

Método de resolução de conflitos que busca um acordo entre as partes, especialmente em questões de família, como divórcio e regulamentação de visitas.

Concubinato

Relação não eventual entre pessoas impedidas de casar. Embora não reconhecida como entidade familiar, pode gerar efeitos jurídicos patrimoniais para evitar enriquecimento sem causa.

Confissão Materna

Declaração da mãe sobre a filiação que, por si só, não basta para excluir a paternidade do marido.