O Glossário Eletrônico da Família é composto por termos e expressões que apresentam conceitos e definições extraídos da literatura jurídica brasileira, doutrinas especializadas e informações sobre a área do direito da família. Também inclui boas práticas adotadas pelo Ministério Público e detalhes sobre os sistemas e processos relacionados.
O objetivo do glossário é divulgar informações sobre o direito da família e apoiar a atuação dos membros do Ministério Público, incentivando a entrega de soluções eficazes e socialmente relevantes.
A organização dos termos foi feita por meio de remissivas simples e cruzadas, facilitando a navegação entre os conceitos.
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O Glossário Eletrônico da Família está em constante atualização, sempre buscando incorporar novos termos e conceitos. Para contribuir, disponibilizamos um formulário para que você sugira novos termos. Lembramos que o conteúdo aqui apresentado serve apenas como referência informativa, sem efeitos jurídicos ou legais.
Observação: Alguns conceitos foram elaborados por colaboradores do Ministério Público brasileiro, portanto, não constam referências bibliográficas.
Os termos estão organizados em ordem alfabética.
Sugerir TermoRelação afetiva e de convivência estabelecida entre cônjuges ou companheiros, podendo ser formalizada pelo casamento ou união estável.
É todo aquele que ainda se mantém casado, ainda que esteja separado de fato.
Parentesco natural, decorrente do vínculo biológico ou "de sangue"
Requisito essencial para a validade do casamento. A falta de consentimento (no caso de incapazes) ou o vício de vontade (erro ou coação) podem tornar o casamento anulável.
Método para determinar o grau de parentesco na linha colateral: sobe-se do parente até o ascendente comum e desce-se até o outro parente.
Instrumento por meio do qual os companheiros regulam os efeitos patrimoniais da união estável.
Direito da criança e do adolescente de viver em um ambiente familiar, seja na família natural ou substituta.
Direito-dever de pais e filhos manterem contato regular, contínuo e saudável, ainda que não residam sob o mesmo teto.
Pessoa nomeada para exercer a curatela. Pode ser para ébrios habituais, viciados em tóxicos, pródigos ou quem não pode exprimir vontade (Curatela Ordinária), ou para o nascituro em situações específicas (Curatela Especial).
Medida de proteção para maiores incapazes de gerenciar seus próprios interesses, em decorrência de doença, deficiência ou outra causa.