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Bem de Uso Comum

Bens utilizados pela família no cotidiano, como móveis e eletrodomésticos, que podem ser considerados na partilha em caso de divórcio ou dissolução de união estável.

Bem-Estar da Criança e do Adolescente

Mandamento constitucional e eixo jurídico central no Direito de Família, que orienta decisões sobre guarda, convivência, adoção e alimentos. Benfeitorias: Melhoramentos realizados em bens. No regime de Comunhão Parcial de Bens, as benfeitorias realizadas em bens particulares entram na comunhão.

Benefício da Assistência Judiciária Gratuita

Direito concedido a pessoas sem condições financeiras de arcar com os custos processuais, garantindo acesso à justiça em questões familiares.

Bens Adquiridos na Constância do casamento/união

Patrimônio adquirido onerosamente durante o vínculo conjugal ou convivência, que, por norma, integra a meação.

Bens Comuns

Bens adquiridos na constância do casamento ou união estável e que, em regra, são partilhados entre os cônjuges ou companheiros em caso de dissolução.

Bens de uso pessoal

Bens destinados ao uso próprio, além de livros e instrumentos de profissão. São expressamente excluídos da comunhão, tanto no regime de Comunhão Universal quanto na Comunhão Parcial.

Bens Exclusivos

Bens que pertencem a apenas um dos cônjuges ou companheiros, geralmente aqueles adquiridos antes do casamento ou da união estável, ou por herança.

Bens Particulares

Bens excluídos da comunicação patrimonial, como os adquiridos antes do vínculo conjugal ou recebidos por herança, ou doação com cláusula de incomunicabilidade.

Bens Partilháveis

Bens que devem ser divididos entre os cônjuges ou companheiros na dissolução da união, seja por divórcio ou dissolução de união estável.

Binômio Necessidade-Possibilidade

Critério utilizado para fixar o valor da pensão alimentícia, que deve equilibrar as necessidades do alimentando e a capacidade financeira do alimentante.