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Tutela Dativa

Forma de tutela concedida a uma pessoa nomeada pelo juiz, quando não houver tutor testamentário ou legítimo, geralmente em casos onde o menor não possui familiares aptos.

União Estável

Relação duradoura entre duas pessoas que vivem juntas de forma pública e contínua, sem necessidade de casamento civil, mas com direitos semelhantes aos do matrimônio, conforme previsto na legislação.

União Homoafetiva

Relação de convivência entre duas pessoas do mesmo sexo, reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) como entidade familiar, com os mesmos direitos e deveres da união estável heterossexual.

Usucapião Familiar

Direito adquirido por um cônjuge ou companheiro que, após o abandono do lar pelo outro, permanece na posse ininterrupta e exclusiva do imóvel por mais de 2 anos. Essa pessoa pode requerer a propriedade do imóvel, desde que não seja superior a 250m² e não possua outro imóvel.

Usufruto

Direito conferido a alguém de usar e desfrutar dos frutos de um bem que pertence a outra pessoa, sem alterá-lo ou aliená-lo.

Vara de Família

Divisão do poder judiciário responsável pelo julgamento de processos relacionados ao Direito de Família, como guarda de filhos, divórcios, pensão alimentícia, entre outros.

Vício de Vontade

Defeito no consentimento (como erro essencial quanto à pessoa ou coação) que torna o casamento anulável.

Vínculo Socioafetivo

Relação jurídica reconhecida entre pessoas que, apesar de não possuírem laços sanguíneos, constroem uma relação de parentalidade baseada no afeto, como no caso de adoções ou filhos criados por padrastos/madrastas.

Violência Doméstica

Relação jurídica reconhecida entre pessoas que, apesar de não possuírem laços sanguíneos, constroem uma relação de parentalidade baseada no afeto, como no caso de adoções ou filhos criados por padrastos/madrastas.

Visitação

Direito que o genitor que não detém a guarda dos filhos tem de visitá-los e conviver com eles, conforme definido em acordo judicial ou decisão do juiz.