O Glossário Eletrônico da Família é composto por termos e expressões que apresentam conceitos e definições extraídos da literatura jurídica brasileira, doutrinas especializadas e informações sobre a área do direito da família. Também inclui boas práticas adotadas pelo Ministério Público e detalhes sobre os sistemas e processos relacionados.
O objetivo do glossário é divulgar informações sobre o direito da família e apoiar a atuação dos membros do Ministério Público, incentivando a entrega de soluções eficazes e socialmente relevantes.
A organização dos termos foi feita por meio de remissivas simples e cruzadas, facilitando a navegação entre os conceitos.
Espacialidade:
Temporalidade:
Tematicidade:
O Glossário Eletrônico da Família está em constante atualização, sempre buscando incorporar novos termos e conceitos. Para contribuir, disponibilizamos um formulário para que você sugira novos termos. Lembramos que o conteúdo aqui apresentado serve apenas como referência informativa, sem efeitos jurídicos ou legais.
Observação: Alguns conceitos foram elaborados por colaboradores do Ministério Público brasileiro, portanto, não constam referências bibliográficas.
Os termos estão organizados em ordem alfabética.
Sugerir TermoPessoa a quem é confiado um bem ou direito para administrar ou cuidar em benefício de outra, podendo ser aplicável em casos de fideicomisso ou curatela.
Relação jurídica entre pais e filhos, decorrente de nascimento, adoção ou reconhecimento voluntário.
Reconhecimento jurídico da relação de paternidade ou maternidade baseada no vínculo afetivo e na convivência, independentemente de laços biológicos.
Atuação do Ministério Público na defesa dos direitos de menores e incapazes, como em ações de adoção e guarda.
Tribunal ou juízo com atribuição para julgar determinada matéria, no caso de direito de família, normalmente o foro do domicílio do alimentando ou menor.
Competência jurisdicional especial, podendo ser considerada em casos de demandas familiares, como a fixação de alimentos no foro do domicílio do alimentando.
Parcela do patrimônio comum a que cada cônjuge ou companheiro tem direito, usada na partilha de bens.
Parte indivisível de um bem imóvel que cabe a cada cônjuge ou companheiro na partilha de bens, como em casos de condomínio.
Finalidade das Causas Suspensivas do casamento. Diferente dos impedimentos (que proíbem o ato), a função inibitória visa apenas desestimular o casamento em certas situações (ex: viúvo que não fez inventário) impondo sanções patrimoniais (regime de separação obrigatória), mas sem invalidar o casamento.
Fundo financeiro dos trabalhadores que pode ser utilizado em questões familiares, como para aquisição de moradia ou em situações de doença grave.